O que é o IMT
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto que o comprador paga ao Estado quando compra um imóvel em Portugal. Paga-se antes da escritura e o valor depende do preço (ou do valor patrimonial, se for mais alto) e do uso que vais dar à casa: habitação própria e permanente tem uma tabela mais favorável do que uma segunda habitação ou uma casa para arrendar.
Na mesma compra pagas também o imposto do selo, de 0,8% do preço, além da escritura e do registo. Estes custos somam-se à entrada e não entram no crédito habitação.
Escalões do IMT em 2026: habitação própria e permanente
Em cada escalão aplica-se a taxa ao valor total e subtrai-se a parcela a abater. Nos escalões mais altos a taxa é única e aplica-se ao valor total do imóvel.
| Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 0% | 0 € |
| Mais de 106 346 € até 145 470 € | 2% | 2127 € |
| Mais de 145 470 € até 198 347 € | 5% | 6491 € |
| Mais de 198 347 € até 330 539 € | 7% | 10 458 € |
| Mais de 330 539 € até 660 982 € | 8% | 13 763 € |
| Mais de 660 982 € até 1 150 853 € | 6% sobre o valor total | não tem |
| Acima de 1 150 853 € | 7,5% sobre o valor total | não tem |
Escalões do IMT em 2026: segunda habitação ou arrendamento
| Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 106 346 € | 1% | 0 € |
| Mais de 106 346 € até 145 470 € | 2% | 1063 € |
| Mais de 145 470 € até 198 347 € | 5% | 5428 € |
| Mais de 198 347 € até 330 539 € | 7% | 9395 € |
| Mais de 330 539 € até 633 931 € | 8% | 12 700 € |
| Mais de 633 931 € até 1 150 853 € | 6% sobre o valor total | não tem |
| Acima de 1 150 853 € | 7,5% sobre o valor total | não tem |
Exemplos
| Preço | IMT (habitação própria) | IMT (segunda habitação) | Imposto do selo |
|---|---|---|---|
| 150 000 € | 1009 € | 2072 € | 1200 € |
| 250 000 € | 7042 € | 8106 € | 2000 € |
| 400 000 € | 18 237 € | 19 300 € | 3200 € |
IMT Jovem
Para jovens até aos 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente, há uma isenção de IMT sujeita às condições em vigor. Com a regra atual, não se paga IMT até 330 539 euros. Entre 330 539 e 660 982 euros paga-se uma taxa de 8% só sobre o valor que excede o primeiro limite. Acima de 660 982 euros aplica-se a tabela normal. Numa casa de 250 000 euros não se paga IMT com o IMT Jovem, e numa casa de 400 000 euros paga-se 5557 €, contra 18 237 € pela tabela normal. O simulador acima tem a opção do IMT Jovem.
O que o IMT não inclui
O IMT é só um dos custos de comprar. Faltam o imposto do selo, a escritura, o registo, a avaliação bancária, os seguros e eventuais comissões. Para ver quanto cabe no teu orçamento com tudo isto incluído, usa o assistente de orçamento. Depois de comprar, passas a pagar o IMI todos os anos, que depende do valor patrimonial e da taxa de cada câmara.